Ementa: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO UNICO DO ARTIGO 2° DO DECRETO N° 2.342, DE NOVEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O § 2° DO ARTIGO 7° DA LEI N° 1.322, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985, QUE PERMITE A COLOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS NO PASSEIO PÚBLICO FRONTEIRIÇO A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.