Ementa: REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 42 DA LEI Nº 3.055, DE 5 DE JANEIRO DE 2004 - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, ALTERADO PELA LEI Nº 4.271, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018, PARA DISPOR SOBRE AS SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A PERDA, PELO SERVIDOR, DA REMUNERAÇÃO DIÁRIA, INTEGRAL OU PROPORCIONAL, EM DECORRÊNCIA DE FALTAS AO SERVIÇO, ATRASOS E SAÍDAS ANTECIPADAS.